A Thomas & Bradshaw – International, Lda. (doravante abreviadamente designada por “Sociedade”), é uma sociedade comercial que se dedica, entre outros, à apreciação técnica de rotulagem de produtos destinados ao consumo, tendo em conta o regime legal aplicável aos mesmos nessa matéria, bem como as boas práticas associadas.
Exceto quando estiverem em desacordo com (i) os regulamentos que regem os serviços prestados no interesse de governos, órgãos governamentais ou qualquer outra entidade pública ou (ii) as disposições legais obrigatórias locais, todas as propostas ou serviços e toda(s) a(s) relação(ões) contratual(ais) resultante(s) entre a Sociedade ou qualquer um dos seus agentes e o Cliente (“Relação(ões) Contratual(ais)”), serão regidas por estas condições gerais de serviço (doravante designadas “Condições Gerais”).
A Sociedade poderá prestar serviços a pessoas ou entidades (privadas, públicas ou governamentais) que emitam instruções (doravante abreviadamente designadas por “Cliente”).
A Sociedade prestará os serviços com zelo e diligência razoáveis e seguindo as instruções específicas do Cliente, conforme confirmado pela Sociedade ou, na ausência de tais instruções, com:
os termos de qualquer formulário de pedido ou folha de especificações padrão da Sociedade; e/ou
qualquer prática comercial, uso ou costume relevante; e/ou
os métodos que a Sociedade considerar adequados por fundamento técnico, operacional e/ou financeiro.
(b) O Cliente reconhece que a Sociedade, ao prestar os serviços, não toma o lugar do Cliente ou de terceiros, não os isenta de qualquer uma das suas obrigações, nem tão pouco assume, reduz, revoga ou se compromete a cumprir qualquer obrigação do Cliente perante terceiros ou de terceiros perante o Cliente.
O Cliente obriga-se a prestar à Sociedade todas as informações pertinentes, instruções e documentos suficientes ou necessários, de forma a permitir que os serviços solicitados sejam executados. Qualquer atraso na disponibilização de tais documentos, elementos ou instruções será exclusivamente imputável ao Cliente, bem como as eventuais consequências de tal atraso.
(a) Cliente no momento em que o pedido for feito ou o contrato for negociado, corresponderão às taxas normas da Sociedade (sujeitos a alterações) e todos os impostos aplicáveis serão exclusivamente pagos pelo Cliente.
(b) O Cliente efetuará o pagamento de todos os honorários devidos à Sociedade pelos serviços por esta prestados no prazo máximo de 30 dias a partir da data de emissão da fatura ou dentro de outro prazo, caso tal prazo seja estabelecido pela Sociedade na fatura (a “Data de Vencimento”). A falta de pagamento dará lugar a juros de mora à taxa legal a partir da data de vencimento até, inclusive, à data efetiva de pagamento.
(c) O Cliente não terá o direito de reter ou adiar o pagamento de quaisquer quantias devidas à Sociedade por conta de qualquer litígio, reivindicação ou compensação que o Cliente possa vir a alegar contra a Sociedade.
(d) Caso o Cliente não pague os valores em dívida no prazo estabelecido para o efeito, a Sociedade poderá optar por acionar um processo de cobrança de honorários não pagos em qualquer tribunal competente para tal.
(e) O Cliente obriga-se a pagar todas as despesas desembolsadas pela Sociedade referentes à cobrança do seu crédito, incluindo os honorários de advogado, custas judiciais e outros relacionados.
(f) Caso surja algum imprevisto ou despesas não previstas no decurso da execução dos serviços, a Sociedade diligenciará para informar o Cliente e terá o direito de cobrar honorários adicionais para cobrir o tempo extra e os custos extra incorridos para concluir os serviços.
(g) Se a Sociedade não conseguir executar os serviços, total ou parcialmente, por qualquer motivo alheio ao controlo da Sociedade, incluindo o não cumprimento por parte do Cliente de qualquer uma das suas obrigações previstas na cláusula 3 acima mencionada, a Sociedade terá o direito ao pagamento de:
a quantia de todas as despesas não reembolsáveis incorridas pela Sociedade; e
a parte dos honorários acordados proporcional aos serviços efetivamente efetuados
A Sociedade reserva-se ao direito de suspender ou cessar, imediatamente e sem encargos, a prestação dos serviços, no caso de:
(a) não cumprimento, por parte do Cliente, de qualquer uma das obrigações previstas nas presentes Condições, se a obrigação em questão não for cumprida dentro do prazo de 10 dias contados a partir da notificação do incumprimento em questão feita ao Cliente; ou
(b) qualquer suspensão de atividade do Cliente, negociação de dívida entre credores e devedores, falência, insolvência ou procedimento análogo, liquidação judicial ou cessação do negócio pelo Cliente.
a) Limites de Responsabilidade
(1) A Sociedade não é nem segurador nem fiador e não assume qualquer responsabilidade nessa qualidade. Os Clientes que procurem uma garantia contra perdas ou danos devem obter um seguro apropriado.
(2) Os Relatórios são emitidos com base nas informações e/ou documentos fornecidos pelo Cliente, ou em seu nome, bem como nas disposições legais aplicáveis, e exclusivamente em benefício do Cliente, que é responsável por agir de acordo com o que considerar mais conveniente com base nesses Relatórios. Nem a Sociedade nem qualquer dos seus gerentes, funcionários, agentes ou subcontratados, serão responsáveis perante o Cliente ou terceiros por quaisquer ações tomadas ou não tomadas com base nesses Relatórios, nem por qualquer resultado incorreto resultante de informações indeterminadas, imprecisas, erradas, incompletas, enganosas ou falsas fornecidas à Sociedade.
(3) A Sociedade não será responsável por qualquer atraso na execução, não realização total ou parcial dos serviços decorrente, direta ou indiretamente, de qualquer situação fora do seu controlo, incluindo o não cumprimento por parte do Cliente de qualquer uma das suas obrigações previstas nas presentes Condições.
(4) A responsabilidade da Sociedade em relação a qualquer reivindicação por perdas, danos ou encargos de qualquer natureza, em nenhuma circunstância excederá uma quantia total agregada igual a 10 vezes o montante dos honorários pagos relativamente ao serviço específico que tiver dado origem à reivindicação em causa ou a € 5000 (ou o seu equivalente em moeda local), sendo sempre o montante inferior.
(5) A Sociedade não será responsável por quaisquer prejuízos indiretos ou consequentes, incluindo, sem limitação, lucros cessantes, perda de negócio, perda de lucratividade, perda de notoriedade ou gastos resultantes da retirada de produtos do mercado. A Sociedade também não será responsável por quaisquer perdas, danos ou despesas resultantes de reivindicações feitas por terceiros (incluindo, sem limitação, reivindicações por responsabilidade sobre reclamações do produto) que possam vir a ser sofridos pelo Cliente.
(6) Na eventualidade de qualquer reivindicação, o Cliente deverá, no prazo de 30 dias após a sua deteção, notificar por escrito a Sociedade, detalhando os factos alegados que justifiquem tal reivindicação. Em todo o caso, a Sociedade estará isenta de qualquer responsabilidade de todas as reivindicações por perda, danos ou encargos, a menos que seja intentada ação judicial, no prazo de um ano, contado a partir:
da data de execução, pela Sociedade, dos serviços que originaram a reivindicação; ou
da data em que o serviço deveria ter sido concluído no caso de alegação de inexecução.
(b) Indemnização: O Cliente garantirá, isentará de responsabilidade e indemnizará a Sociedade, bem como os seus gerentes, funcionários, agentes ou subcontratados, no que diz respeito a todas as reivindicações (reais ou potenciais) feitas por terceiros, por perda, dano ou encargo, qualquer que seja a natureza, incluindo todas as despesas judiciais e custos afins, e que de qualquer forma tiverem origem na execução, alegação de execução ou inexecução de qualquer serviço.
Se alguma das cláusulas destas Condições Gerais for considerada ilegal ou inexequível sob qualquer aspeto, a validade, legalidade e aplicabilidade das restantes cláusulas não serão, de forma alguma, afetadas ou prejudicadas por este facto.
Durante a prestação dos serviços e pelo prazo de um ano a partir da cessação da prestação de tais serviços, o Cliente não incitará ou encorajará os funcionários da Sociedade, ou fará qualquer oferta, direta ou indiretamente, para que deixem os seus empregos na Sociedade.
O uso do nome ou marcas registadas da Sociedade para fins publicitários não é permitido sem autorização prévia, por escrito, da Sociedade.
8. Lei Aplicável, Jurisdição e Resolução de Litígios
Exceto quando especificamente acordado em contrário, por escrito, todos os litígios decorrentes ou relacionados com a(s) relação(ões) contratual(ais) aqui mencionadas
Exceto quando especificamente acordado em contrário, por escrito, todos os litígios decorrentes ou relacionados com a(s) relação(ões) contratual(ais) aqui mencionadas serão regidos pela lei portuguesa, sendo competentes os Tribunais da Comarca de Lisboa.